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UK: Order Best Execution Policy

1. Política

Esta Política de Melhor Execução estabelece os meios pelos quais a Empresa cumprirá suas melhores obrigações de execução ao executar ordens para os clientes. Esta Política de Melhor Execução não pretende e não impõe quaisquer responsabilidades ou deveres fiduciários além das obrigações regulamentares específicas impostas à Empresa ou que possam ser acordadas de outra forma entre a Empresa e seus clientes.

A Empresa atuará como corretora principal coordenada com o Cliente. Esta Política de Melhor Execução se aplica quando a Empresa executa ordens de clientes para negociar em quaisquer instrumentos financeiros oferecidos pela Empresa, incluindo, mas não limitado a, contratos futuros, contratos futuros de opções, contratos por diferença e todos os outros contratos derivativos relacionados a títulos, moedas, commodities, taxas de juros ou rendimentos.

Essas transações serão imediatamente combinadas através de um grupo de provedores de liquidez cuidadosamente selecionados. A Empresa não negociará para nenhum cliente, exceto com base em uma ordem detalhada e firme de compra ou venda do cliente e a Empresa não negociará por sua própria conta.

Sujeito a quaisquer instruções específicas que possam ser dadas por um cliente, o Escritório tomará todas as medidas razoáveis para alcançar o melhor resultado possível para seus clientes, levando em conta os fatores de execução apresentados abaixo. A empresa determinará a importância relativa dos fatores de execução usando seu julgamento comercial e sua experiência à luz das informações de mercado disponíveis para ela.

2. Isenção da Provisão de Melhor Execução

Não obstante as intenções expressas acima, o Escritório não se compromete a fornecer “melhor execução” se o cliente estiver sujeito a qualquer uma das seguintes isenções: Contrapartes elegíveis, se o cliente for classificado como Contraparte elegível, então o cliente não será elegível para a melhor execução sob as Regras FCA ou as regras equivalentes da UE.

3. Categorização dos clientes

O Escritório lida com clientes profissionais auto-selecionados e selecionados e contrapartes elegíveis conforme definido pela MiFID e pela FCA. Como o Escritório pretende tratar as ordens sempre de forma justa e consistente, um cliente uma vez categorizado para fins de um determinado instrumento não pode então optar por ser re-categorizado para fins de uma única operação do tipo que ele normalmente transaciona. Entretanto, um cliente pode solicitar a reclassificação em geral para todos os fins, e a firma pode, a seu critério, recusar agir para um cliente em função da reclassificação proposta.

4. Fatores e Critérios de Desempenho

Os fatores de desempenho a serem levados em conta são:

  • preço;
  • custo;
  • velocidade de implementação;
  • probabilidade de execução e liquidação (liquidez);
  • o tamanho do pedido;
  • tipo de pedido;
  • o tipo e as características do instrumento financeiro;
  • características de possíveis locais de execução; e
  • quaisquer outras circunstâncias relevantes para a execução da ordem.

Embora o custo total (preço e despesas) sejam geralmente os principais fatores para decidir o melhor resultado possível para a maioria dos investimentos líquidos, o valor total para você de um determinado comércio pode ser influenciado pelos outros fatores listados acima.

Levaremos todos os fatores em consideração ao executar suas ordens e poderemos decidir que outros fatores além de preço e custo são mais importantes para alcançar o melhor resultado possível para você. A importância relativa de cada fator dependerá:

  • se você é um freelancer ou um cliente profissional de escolha
  • quaisquer objetivos específicos que você possa ter em relação à execução do contrato;
  • as características de seu contrato;
  • as características dos instrumentos financeiros aos quais seu pedido se refere e as características dos locais (se mais de um) aos quais seu pedido pode ser roteado.

5. Os Locais de Implementação

A empresa é o local de atuação do cliente. A Empresa não atua como um criador de mercado em relação às Transações do Cliente. Sujeito a quaisquer instruções específicas que possam ser dadas pelo Cliente (ver parágrafo “Instruções Específicas do Cliente” abaixo), a Empresa pode transmitir uma ordem a um corretor ou negociante terceirizado para execução em um ou mais dos seguintes locais de execução: um mercado regulamentado, um sistema de negociação multilateral, um internalizador sistemático, empresas de investimento terceirizadas ou outros provedores de liquidez, instituições de crédito ou entidades não comunitárias que desempenhem funções similares (ver parágrafo “Anexo 1 – Definições” abaixo). Ao fazer isso, o Escritório deve agir no melhor interesse do cliente, levando em conta os fatores e critérios de execução descritos acima, incluindo que quando mais de um local estiver competindo para executar uma ordem, os honorários e custos próprios do Escritório para executar essa ordem em cada local elegível devem ser levados em conta para avaliar e comparar os possíveis resultados. Esta lista de locais de execução não é exaustiva, mas inclui os locais de execução nos quais a empresa deposita uma confiança significativa.

A Empresa se reserva o direito de usar outros Centros de Execução onde considerar apropriado fazê-lo de acordo com a política da Empresa de melhor execução de uma Ordem para alcançar o melhor resultado geral para seus clientes e pode adicionar ou remover qualquer Centro de Execução desta lista. Podemos atualizar esta lista de tempos em tempos.

A Empresa tomará medidas para evitar a estruturação ou cobrança de taxas de forma que discrimine injustamente os Locais de Execução, conforme o caso. O Escritório deverá resumir e publicar anualmente, para cada classe de instrumentos financeiros, os cinco principais locais de execução em termos de volume de negociação nos quais executou ordens de clientes no ano anterior e informações sobre a qualidade de execução.

6. Taxas e Encargos

Quando as taxas aplicadas pela Empresa variam dependendo do local de execução ou entidade utilizada, serão fornecidas informações aos clientes para permitir que eles entendam as vantagens e desvantagens da escolha da Empresa de um local de execução ou entidade em relação a outro. Além disso, quando a Empresa convida um cliente a escolher um local de execução ou entidade, tais informações devem ser justas, claras, não enganosas e suficientes para evitar que o cliente escolha um local de execução ou entidade em vez de outro exclusivamente com base na política de preços aplicada pela Empresa.

A Empresa não cobra taxas ou encargos diferentes dependendo dos locais de execução utilizados para garantir que os custos sejam transparentes e totalmente divulgados ao Cliente. A Empresa oferece uma estrutura de cobrança clara e transparente para todas as Transações; a Empresa cobra uma taxa fixa e não aplica nenhuma outra taxa ou encargos adicionais além daqueles estabelecidos abaixo.

Por uma questão de clareza total, todos os custos implícitos são, portanto, revelados ao Cliente. Os custos adicionais que você deve estar ciente e que podem se aplicar são:

Taxas de transação;

  • Conversão do P/L realizado na moeda base; e
  • Taxas de inatividade.

A Empresa não recebe “remuneração por fluxo de ordens”, o que significa que ela não recebe comissões ou taxas para a organização de negócios com os Formadores de Mercado, garantindo assim que não haja conflito em seus acordos de execução decorrentes de taxas.

7. Negociar Fora de Um Mercado Regulamentado ou de um Sistema de Negociação Multilateral (MTF)

Segundo as regras do FCA, quando um instrumento é admitido à negociação em um mercado regulamentado ou um MTF, a empresa deve obter o consentimento expresso prévio do cliente antes de concordar em executar uma ordem nesses instrumentos em uma plataforma de negociação alternativa. Ao negociar na plataforma de negociação da Companhia, o cliente consente expressamente que a Companhia providencie a execução das ordens desse cliente fora de um mercado regulamentado ou MTF.

8. Instruções Especiais aos Clientes

Se o Cliente der à Empresa instruções específicas relativas à execução de uma Ordem, a Empresa executará a Ordem de acordo com essas instruções específicas.

Se as instruções do cliente se referem apenas a parte do pedido, a Empresa continuará a aplicar sua melhor política de execução aos aspectos do pedido não cobertos pelas instruções específicas do cliente.

Os clientes devem estar cientes de que a apresentação de instruções específicas à Empresa em relação à execução de uma determinada ordem pode impedir a Empresa de tomar as medidas estabelecidas na Melhor Política de Execução para alcançar o melhor resultado possível em relação aos elementos cobertos por essas instruções. Entretanto, a Empresa não induzirá um cliente a instruí-lo a executar uma ordem de uma determinada maneira declarando expressamente ou sugerindo implicitamente o conteúdo da instrução ao cliente se a Empresa souber razoavelmente que tal instrução poderia impedi-lo de obter o melhor resultado possível para aquele cliente.

9. Conflitos de Interesses

A Empresa reconhece que pode haver conflitos entre os interesses da Empresa e os de seus clientes. A plataforma na qual os pedidos são submetidos exibirá o melhor preço disponível de uma gama de provedores de liquidez e clientes, minimizando assim o potencial de conflitos que possam surgir. De tempos em tempos, o pedido de um cliente pode corresponder a um pedido de um cliente que também é cliente da Empresa. Nestes casos, em nenhuma etapa as informações sensíveis do cliente serão divulgadas ao outro cliente e o cliente só será selecionado se for capaz de oferecer o melhor resultado para o pedido do cliente. A firma não encaminha ordens a nenhum provedor de liquidez ou agente de preços em particular e, portanto, não selecionará ativamente outra parte para corresponder a uma ordem do cliente se essa parte não for capaz de oferecer o melhor resultado ao cliente.

Como a firma não encaminha ordens, ela também pode demonstrar que outros locais de execução não foram prejudicados se os clientes da firma também atuaram como agentes de preços.

A empresa sempre tomará medidas para administrar, mitigar e prevenir conflitos potenciais e reais e sistemas internos estão em vigor para assegurar que ordens comparáveis de outra forma sejam executadas sequencialmente e prontamente, a menos que a natureza da ordem ou as condições prevalecentes no mercado tornem isso impraticável ou não seja no melhor interesse do cliente.

10. Monitoramento e Revisão

A empresa monitorará a eficácia de seus melhores arranjos de execução e desta Política de Melhor Execução a fim de identificar regularmente e, quando necessário, corrigir quaisquer deficiências.

A Empresa avaliará se os locais de execução incluídos nesta Política de Melhor Execução estão proporcionando o melhor resultado possível para seus clientes ou se os arranjos de execução precisam ser alterados.

A Empresa revisará regularmente seus acordos de execução de ordens e esta Política de Melhor Execução e notificará seus clientes sobre quaisquer mudanças materiais, o que inclui um evento significativo de natureza interna ou externa que possa afetar os parâmetros da Melhor Execução, tais como mudanças no custo, preço, velocidade, probabilidade de execução e liquidação, tamanho, natureza ou qualquer outro fator relevante para a execução de uma ordem.

11. Consentimento

É importante que o Cliente reveja esta Política em conjunto com o Contrato Comercial do Cliente com a Empresa, a Carta de Classificação do Cliente e quaisquer outros acordos ou documentos que afetem o relacionamento do Cliente com a Empresa. Favor observar que, ao celebrar o Contrato Comercial com a Empresa, o Cliente concorda com as disposições desta Política.

12. Anexo 1

Definições

Local de execução significa um mercado regulamentado, um MTF, um internalizador sistemático ou criador de mercado ou outro fornecedor de liquidez ou uma entidade que desempenha uma função similar em um terceiro país a qualquer um dos itens acima.

Multilateral Trading Facility (MTF) significa um sistema multilateral operado por uma empresa de investimento ou um operador de mercado que reúne os interesses de vários terceiros para comprar e vender instrumentos financeiros – dentro de um sistema e de acordo com regras não discricionárias – de forma que resulte em um contrato de acordo com as disposições da MiFID.

Mercado Regulamentado significa um sistema multilateral operado e/ou administrado por um Operador de Mercado que reúne ou facilita o agrupamento de interesses de múltiplos terceiros para comprar e vender Instrumentos Financeiros – em um sistema e de acordo com suas regras não discricionárias – de uma forma que resulte em um contrato em relação a Instrumentos Financeiros admitidos à negociação de acordo com suas regras e/ou sistemas, e que seja autorizado e opere regularmente e de acordo com as disposições da MiFID.

Internalizador Sistemático significa uma empresa de investimento que negocia por conta própria executando ordens de clientes fora de um mercado regulamentado ou MTF de forma organizada, freqüente e sistemática.

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