ANTI-BRIBERY & CORRUPTION POLICY

1. INTRODUÇÃO

1.1 Esta Política Antissuborno e Corrupção (“Política”) estabelece os princípios que se aplicam ao Grupo de Advanced Markets (“Grupo de Advanced Markets”, “nós”, “nos”, “nosso” ou “nosso”) de acordo com todas as leis relacionadas à prevenção de suborno e corrupção em todas as jurisdições em que operamos. Adotamos uma abordagem de tolerância zero para suborno e corrupção e estamos comprometidos em conduzir nossos negócios de forma honesta e ética e em agir com profissionalismo, honestidade e integridade em todos os nossos negócios e relacionamentos onde quer que operemos e em implementar e aplicar sistemas eficazes para evitar suborno e corrupção.

1.2 O objetivo desta política é estabelecer nossas responsabilidades, e daqueles que trabalham para nós, em respeitar e manter nossa posição sobre suborno e corrupção e fornecer informações e orientação sobre como identificar e lidar com questões de suborno e corrupção.

1.3 É um crime oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar um suborno e, como empregador, a falha em impedir o suborno pode resultar em sérias penalidades e danos à nossa reputação. É por isso que levamos nossas responsabilidades legais muito a sério.

1.4 Para fins desta política, “terceiros” significa qualquer indivíduo ou organização e inclui clientes reais e potenciais, fornecedores, distribuidores, contatos comerciais, agentes, consultores e órgãos governamentais e públicos, incluindo seus conselheiros, representantes e funcionários, políticos e partidos políticos.

2. ESCOPO DESTA POLÍTICA

2.1 Esta Política se aplica a todas as pessoas que trabalham para nós ou em nosso nome em qualquer capacidade, incluindo funcionários em todos os níveis, diretores, executivos, funcionários de agências, trabalhadores destacados, voluntários, estagiários, agentes, contratados, consultores externos, representantes de terceiros e parceiros comerciais, patrocinadores ou outras pessoas associadas a nós, onde quer que estejam localizadas.

2.2 Os Conselhos de Administração de todas as empresas do Grupo Advanced Markets têm a responsabilidade geral de assegurar que esta Política cumpra nossas obrigações legais e éticas e seja cumprida por todos aqueles sob nosso controle, e têm a responsabilidade primária de implementar esta Política, monitorando sua aplicação e eficácia, abordando quaisquer questões relacionadas a ela e assegurando que os sistemas e procedimentos de controle interno sejam eficazes na prevenção de suborno e corrupção.

2.3 A alta administração é responsável por garantir que aqueles que se reportam a eles compreendam e cumpram esta Política e recebam treinamento suficiente e freqüente sobre ela.

3. SUBORNO E CORRUPÇÃO

3.1 Suborno é a oferta, promessa, oferta ou aceitação de qualquer benefício financeiro ou de outra natureza para induzir ou recompensar o recebedor ou qualquer outra pessoa a agir impropriamente no desempenho de suas funções ou onde o recebedor agiria impropriamente ao aceitar o benefício. Um benefício inclui dinheiro, presentes, empréstimos, honorários, hospitalidade, serviços, descontos, a adjudicação de um contrato ou qualquer outra coisa de valor.

3.2 Uma pessoa age de forma imprópria quando age de forma ilegal, antiética ou contrária às expectativas de boa fé ou imparcialidade, ou quando abusa de uma posição de confiança. Atos impróprios podem estar relacionados a atividades comerciais ou profissionais, funções públicas, ações de emprego ou outras atividades de qualquer tipo por ou em nome de qualquer organização.

3.3 Corrupção é o abuso de uma posição de confiança ou de poder para ganho privado.

4. BANDEIRAS VERMELHAS POTENCIAIS

A seguir está uma lista de potenciais bandeiras vermelhas que podem surgir no decorrer do trabalho das pessoas para nós e que podem levantar preocupações sob várias leis antissuborno e corrupção. A lista não é exaustiva e é apenas para fins ilustrativos. Se as pessoas encontrarem qualquer uma dessas bandeiras vermelhas no decorrer de seu trabalho para nós, elas devem notificar imediatamente seu supervisor:

  • tomar conhecimento de que um terceiro está se envolvendo ou foi acusado de se envolver em práticas comerciais impróprias;
  • tomar consciência de que o terceiro tem a reputação de pagar subornos ou solicitar subornos, ou uma reputação de ter “relações especiais” com funcionários governamentais estrangeiros;
  • o terceiro insiste em receber uma comissão ou pagamento antes de se comprometer a assinar um contrato conosco ou a desempenhar uma função ou procedimento governamental para nós;
  • o terceiro exigir pagamento em dinheiro e/ou se recusar a assinar um acordo formal de comissão ou taxa ou a fornecer uma fatura ou recibo;
  • o terceiro solicita que o pagamento seja feito para outro país ou localização geográfica que não seja o país em que o terceiro reside ou faz negócios;
  • o terceiro solicita um pagamento adicional inesperado ou uma taxa para “facilitar” o serviço;
  • o terceiro solicita entretenimento luxuoso ou presentes antes do início ou da continuação das negociações contratuais ou da prestação de serviços;
  • uma terceira parte exige pagamento por “ignorar” potenciais violações legais;
  • um terceiro solicita que forneçamos emprego ou algum outro benefício a um amigo ou parente;
  • se recebermos uma fatura de um terceiro que pareça não padrão ou personalizada;
  • a terceira parte insiste em utilizar cartas laterais ou se recusa a colocar por escrito os termos acordados;
  • se notarmos que fomos faturados por uma taxa ou comissão que parece elevada em relação ao serviço declarado prestado;
  • um terceiro solicitar ou exigir o uso de um agente, corretor, consultor, distribuidor ou fornecedor que normalmente não usamos ou com o qual não estamos familiarizados; ou
  • se a terceira parte nos oferecer um presente ou uma hospitalidade generosa e fora do comum.

5. PROIBIÇÕES

5.1 É inaceitável que pessoas que trabalham para nós (ou em nosso nome) trabalhem para nós:

  • dar, prometer ou oferecer um pagamento, presente ou hospitalidade na expectativa ou esperança de que receberão uma vantagem comercial, ou que recompensarão uma vantagem comercial já dada;
  • dar ou aceitar presentes ou hospitalidade durante uma negociação comercial ou processo de licitação se isso puder ser interpretado como uma intenção ou oportunidade de influenciar o resultado;
  • aceitar pagamento, presentes ou hospitalidade de terceiros que se sabe ou se suspeita que serão oferecidos na expectativa de que lhes proporcionará uma vantagem comercial ou outra pessoa em troca;
  • aceitar hospitalidade de um terceiro que seja indevidamente luxuoso ou extravagante nas circunstâncias.
  • oferecer ou aceitar um presente de ou para um funcionário ou representante do governo, político ou partido político sem a aprovação prévia de seu chefe;
  • ameaçar ou retaliar contra outro indivíduo que se tenha recusado a cometer um delito de suborno ou que tenha levantado preocupações sob esta política; ou
  • se envolver em qualquer outra atividade que possa resultar em uma violação desta Política.

5.2 Não fazemos ou aceitamos qualquer pagamento de facilitação. Os pagamentos de facilitação são normalmente pequenos pagamentos informais para garantir ou agilizar uma ação de rotina ou urgente (por exemplo, por um funcionário do governo) ou pagamentos em troca de um favor ou vantagem comercial.

5.3 Todas as atividades que possam levar a um pagamento facilitador a ser feito ou aceito por nós ou em nosso nome, ou que possam sugerir que tal pagamento será feito ou aceito, devem ser evitadas. Se as pessoas que trabalham para nós forem solicitadas a fazer um pagamento em nosso nome, elas devem sempre considerar para que serve o pagamento e se o valor solicitado é proporcional aos bens ou serviços fornecidos. Eles devem sempre solicitar um recibo indicando o motivo do pagamento. Caso tenham qualquer suspeita, preocupação ou dúvida sobre um pagamento, eles devem informar um membro da alta administração.

5.4 As pessoas que trabalham para nós estão proibidas de aceitar um presente de ou fazer um presente a terceiros, a menos que

  • o presente não é dado com o propósito de influenciar o terceiro a obter ou reter negócios ou uma vantagem comercial ou para recompensar a obtenção ou retenção de negócios ou uma vantagem comercial, ou em troca expressa ou implícita de favores ou benefícios;
  • é apropriado nas circunstâncias, tendo em conta a razão do presente, seu tempo e seu valor;
  • é dada abertamente e não secretamente; e
  • está de acordo com a legislação local aplicável.

Presentes promocionais de menor valor, como papelaria de marca para ou de clientes, fornecedores e parceiros comerciais existentes, são normalmente aceitáveis. Além disso, reembolsar um terceiro ou aceitar uma oferta para reembolsar nossas despesas (por exemplo, o custo de participar de uma reunião de negócios) não constitui, normalmente, suborno.

5.5 Reconhecemos que a prática varia entre países e regiões e que o que é costume e aceitável em uma região pode não estar em outra. O teste a ser aplicado é se, em todas as circunstâncias, o presente, a hospitalidade ou o pagamento é razoável e justificável. O objetivo para o qual foi dado deve ser sempre levado em conta.

6. DONAÇÕES

6.1 Não fazemos contribuições a partidos políticos na tentativa de influenciar qualquer decisão ou de obter qualquer vantagem comercial.

6.2 Somente fazemos doações beneficentes que sejam legais e éticas, de acordo com as leis e práticas locais. Nenhuma doação pode ser oferecida ou feita sem a aprovação prévia do Conselho de Administração.

7. DENUNCIAR SUBORNO E CORRUPÇÃO

7.1 Prevenir, detectar e denunciar suborno e outras formas de corrupção é responsabilidade de todos que trabalham para nós ou sob nossa supervisão. Eles devem evitar qualquer atividade que possa levar a ou sugerir uma violação desta Política.

7.2 As pessoas que trabalham para nós devem informar seu gerente o mais rápido possível se acreditarem ou suspeitarem que uma violação desta Política tenha ocorrido ou possa ocorrer no futuro. Por exemplo, se um cliente ou cliente potencial oferecer algo para ganhar uma vantagem comercial conosco, ou se nos sugerirem que um presente ou pagamento é necessário para garantir seus negócios.

7.3 Encorajamos as pessoas que trabalham para nós ou estão sob nossa supervisão a levantar preocupações sobre qualquer questão ou suspeita de suborno ou corrupção o mais rápido possível.

7.4 Se indivíduos forem oferecidos ou solicitados a pagar um suborno, ou se acreditarem ou suspeitarem que suborno, corrupção ou qualquer outra violação desta Política tenha ocorrido ou possa ocorrer, eles devem informar ao seu gerente de linha o mais rápido possível. Se eles não tiverem certeza se um determinado ato constitui suborno ou corrupção, devem informar seu gerente.

7.5 Os indivíduos que se recusam a aceitar ou a oferecer um suborno, ou que levantam preocupações ou denunciam irregularidades de outra pessoa, às vezes estão preocupados com as conseqüências potenciais. Procuramos encorajar a abertura e apoiaremos qualquer pessoa que, de boa-fé, levante preocupações genuínas sob esta política, mesmo que se descubra que tenha cometido um erro. Estamos empenhados em assegurar que ninguém receba qualquer tratamento adverso por se recusar a participar de suborno ou corrupção ou por comunicar de boa fé uma suspeita de que um suborno real ou potencial ou outro delito de corrupção tenha ocorrido ou possa ocorrer no futuro. O tratamento nocivo inclui demissão, ação disciplinar, ameaças ou outros tratamentos adversos relacionados com a manifestação de preocupações.

8. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

8.1 O treinamento sobre esta política é parte do processo de indução para todos os indivíduos que trabalham para nós e será fornecido treinamento regular, conforme necessário.

8.2 Nossa abordagem de tolerância zero a suborno e corrupção deve ser comunicada a todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais no início de nossa relação comercial com eles e, quando apropriado, posteriormente.

9. MANUTENÇÃO DE REGISTROS

9.1 Somos obrigados a manter registros financeiros e estabelecer controles internos adequados para demonstrar um motivo comercial para fazer pagamentos a terceiros.

9.2 Toda hospitalidade ou presentes dados ou recebidos devem ser declarados e um registro escrito deve ser mantido, o qual estará sujeito à revisão da administração.

9.3 Todas as contas, faturas e outros registros relacionados às negociações com terceiros, incluindo fornecedores e clientes, devem ser preparados com estrita precisão e exaustividade. As contas não devem ser mantidas “fora dos livros” para facilitar ou ocultar pagamentos impróprios.

10. VIOLAÇÕES DESTA POLÍTICA

10.1 Qualquer funcionário que violar esta Política estará sujeito a ação disciplinar, o que poderá resultar em demissão por má conduta ou má conduta grosseira.

10.2 Podemos encerrar nosso relacionamento com outros indivíduos e organizações que trabalham em nosso nome se eles violarem esta política.

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