Advanced Markets:

Bermuda: Copy Trading Programme Agreement

Acordo sobre o Programa de Comércio de Cópias

ADVANCED MARKETS (BERMUDA) LTD

Última actualização: Julho 2022

ESTE ACORDO DE PROGRAMA DE TROCA DE CÓPIAS (O “ACORDO”) É UM CONTRATO LEGAL. POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO.

1. INTRODUÇÃO

1.1 O programa de negociação de cópias (o “Programa”) envolve a partilha de estratégias comerciais e fluxo comercial em tempo real executado por um cliente da Empresa com base na escolha desse cliente (um “Fornecedor de Estratégias”), o que permite a outros clientes da Empresa copiar as negociações executadas (“Copiadores”), sujeito aos termos e condições do presente Acordo.

1.2 O presente Acordo é feito entre V.Sa. (“Fornecedor de Estratégia”, “V.Sa.”, “seu”, “seu”) e a Advanced Markets (Bermuda) Ltd (“Empresa”, “nós”, “nos”, “nosso”, “nosso”) e será complementado e interpretado de acordo com os termos e condições da Empresa. A participação no Programa constitui a sua aceitação do presente Acordo e de quaisquer outras adendas e/ou anexos relacionados com o Programa. A Empresa reserva-se o direito de alterar o presente Acordo se o considerar necessário para o funcionamento equitativo e benéfico do Programa, e em caso algum será a Empresa responsável por tal alteração. O presente Acordo é pessoal e não pode ser cedido ou transferido por si. Não poderá ceder ou transferir de qualquer forma os seus direitos, obrigações ou interesses ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer transacção ou activo detido pela Empresa para si. O PROGRAMA NÃO É UM INSTRUMENTO DE GESTÃO DE ACTIVOS E NÃO DEVE, DE FORMA ALGUMA, SER CONSIDERADO COMO UM CONSELHO DE GESTÃO DE CARTEIRAS OU DE INVESTIMENTO.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1 O Programa está aberto a qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos:

  1. a) Ter uma conta comercial registada em tempo real com a Empresa e fornecer a documentação necessária;
  2. b) são elegíveis para comércio de acordo com as políticas e procedimentos da Empresa para admissão ao Programa;
  3. c) têm a sua própria estratégia comercial; e
  4. d) Terem concordado com este Acordo

2.2 O Programa de Troca de Cópias não se destina a qualquer pessoa que:

  1. a) tem idade inferior a 18 anos ou não tem capacidade legal ou capacidade de julgamento;
  2. b) reside em qualquer país onde tal participação seja contrária às leis ou regulamentos locais. É da sua responsabilidade verificar os termos e condições e cumprir quaisquer leis ou regulamentos locais que se lhe apliquem;
  3. c) que é residente numa jurisdição que consta da lista de Jurisdições Bloqueadas da Empresa; e/ou
  4. d) que seja funcionário, director, familiar ou de qualquer outra forma ligado à Empresa.

2.3 A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de recusar ou cancelar a sua candidatura para se tornar um Provedor Estratégico sem fornecer qualquer explicação ou justificação para o fazer.

2.4 A Empresa fornecer-lhe-á um nome de utilizador e uma palavra-passe para ser utilizada como mecanismo de segurança ao entrar na sua Conta de Negociação. Deve certificar-se de que o seu nome de utilizador e palavra-chave não são conhecidos por terceiros que não estejam autorizados a aceder ou utilizar a sua conta. Se tomar conhecimento de que o seu nome de utilizador ou palavra-passe está na posse de utilizadores não autorizados, deve notificar-nos imediatamente. Não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer responsabilidade resultante do roubo ou utilização não autorizada do seu nome de utilizador ou palavra-passe por terceiros.

2.5 A Empresa assumirá que autorizou todas as transacções utilizando o seu nome de utilizador e palavra-passe. Se acredita que uma transacção é incorrecta ou fraudulenta, por favor contacte imediatamente o nosso serviço ao cliente. A Empresa não será responsável por qualquer reclamação por transacções não autorizadas ou fraudulentas se o cliente não nos tiver notificado imediatamente.

2.6 Todos os investimentos estão sujeitos a risco e o nível de risco é uma questão de julgamento e não pode ser determinado antecipadamente com precisão. Reconhece e concorda em aceder e utilizar os Serviços da Empresa e o Programa por sua própria conta e risco. Não fazemos qualquer representação ou garantia quanto ao desempenho ou rentabilidade da sua conta junto da Empresa ou dos seus investimentos ou qualquer parte dos mesmos. Para mais informações sobre os riscos envolvidos, queira ler a nossa divulgação geral de riscos disponível no nosso sítio web.

3. GARANTIAS E DECLARAÇÕES DO FORNECEDOR DA ESTRATÉGIA

3.1 Ao participar no Programa, o utilizador reconhece que compreende e aceita os riscos associados aos serviços de comércio via Internet e concorda que

  1. a) Os Serviços prestados pela Empresa não podem estar isentos de defeitos ou erros e a existência de defeitos ou erros não constituirá uma violação do presente Acordo;
  2. b) permanece responsável pelo seu hardware, actividades comerciais e todas as actividades relacionadas com a sua conta;
  3. c) não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer vírus ou outro código malicioso; e
  4. d) não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer responsabilidade relacionada com a obtenção ilegal de acesso à sua conta por parte de qualquer outra pessoa a fim de utilizar indevidamente a natureza e o objectivo da conta.

3.2 A Empresa não promete que os serviços prestados através do Software serão ininterruptos ou isentos de erros ou compatíveis com qualquer software ou equipamento de terceiros.

4.3 A Empresa não será responsável ou responsável por quaisquer problemas resultantes de

  1. a) qualquer modificação feita por qualquer outra pessoa que não a Empresa sem o nosso expresso consentimento prévio por escrito; ou
  2. b) qualquer falha ou defeito causado inteiramente por equipamento ou software de terceiros utilizado em ligação com o Programa.

4. RECONHECIMENTO DOS RISCOS

4.1 Ao participar no Programa, reconhece que compreende e aceita os riscos associados aos Serviços de Comércio na Internet e concorda com isso:

  1. a) Os Serviços prestados pela Empresa não podem estar isentos de erros ou defeitos e a existência de qualquer erro ou defeito não constituirá uma violação do presente Acordo;
  2. b) permanece responsável pelo seu hardware, actividades comerciais e todas as actividades relacionadas com a sua conta;
  3. c) não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer vírus ou outro código malicioso; e
  4. d) não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer responsabilidade relacionada com a obtenção ilegal de acesso à sua conta por parte de qualquer outra pessoa, a fim de utilizar indevidamente a natureza e o objectivo da conta.

4.2 A Empresa não promete que os serviços prestados através do Software serão ininterruptos ou isentos de erros ou compatíveis com qualquer software ou equipamento de terceiros.

4.3 A Empresa não será responsável ou responsável por quaisquer problemas resultantes de

  1. a) qualquer modificação feita por qualquer outra pessoa que não a Empresa sem o nosso expresso consentimento prévio por escrito; ou
  2. b) qualquer falha ou defeito causado inteiramente por equipamento ou software de terceiros utilizado em ligação com o Programa.

5. TAXA DE DESEMPENHO

5.1 Nos termos do presente Acordo, o Gestor de Estratégia receberá na sua conta de negociação com a Empresa o montante relevante tal como estabelecido no Anexo 1 do presente Acordo.

5.2 A Empresa terá o direito de alterar a estrutura de taxas, frequência e critérios de elegibilidade em qualquer altura, a seu exclusivo critério, mediante aviso prévio de dois (2) dias ao Provedor de Estratégia. O aviso deve descrever a natureza geral das alterações e incluir uma cópia da estrutura de compensação actualizada. Se o Provedor de Estratégia continuar a participar no Programa após o termo do prazo de pré-aviso, o Provedor de Estratégia será considerado como tendo concordado com as alterações.

5.3 Todos os pagamentos ao Fornecedor de Estratégia ao abrigo do presente Acordo são e serão considerados como incluindo o IVA e outros impostos, taxas e encargos semelhantes a pagar sobre o mesmo. O Fornecedor de Estratégia contabilizará e indemnizará e manterá indemnizada a Empresa contra qualquer IVA ou outros impostos, direitos e encargos semelhantes a pagar em relação a qualquer pagamento e quaisquer outras responsabilidades que daí advenham.

5.4 Em caso de rescisão do presente Acordo, não serão devidas quaisquer taxas ao Fornecedor de Estratégia relativamente a qualquer negociação efectuada após a data de rescisão.

6. HOLDOVER

6.1 Não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, reter, adiar ou recusar o pagamento ao Contratante Estratégico em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

  1. a) a Empresa tem motivos razoáveis para suspeitar que as actividades do Fornecedor de Estratégia estão em violação do presente Acordo e/ou não estão em conformidade com as leis ou regulamentos aplicáveis;
  2. b) o Fornecedor de Estratégia não apresentou qualquer documento que a Empresa possa solicitar ou forneceu informações enganosas e/ou falsas à Empresa;
  3. c) O Provedor de Estratégia violou quaisquer direitos de propriedade intelectual;
  4. d) a Empresa, a seu critério exclusivo, considera suspeita qualquer actividade na conta do Provedor de Estratégia ou em qualquer conta que pareça ser controlada ou gerida pelo Provedor de Estratégia;
  5. e) a Empresa determina que a actividade do Fornecedor de Estratégia constitui fraude; e/ou
  6. f) a Empresa toma conhecimento de que o Fornecedor de Estratégia está directa ou indirectamente envolvido em actividades fraudulentas, enganosas, manipuladoras ou de outra forma ilegais relacionadas com a Conta do Fornecedor de Estratégia ou qualquer Conta que pareça ser controlada ou operada pelo Fornecedor de Estratégia.

6.2 O Provedor de Estratégia renuncia irrevogavelmente aos seus direitos e deve indemnizar a Empresa contra qualquer reclamação ou exigência feita pela Empresa, pelos seus directores, administradores, accionistas, empregados ou pelo(s) website(s) da Empresa em relação ao exercício dos direitos da Empresa ao abrigo desta cláusula.

7. RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

7.1 A Empresa não será responsável por:

  1. a) qualquer perda, custo, despesa ou responsabilidade de qualquer tipo ou natureza sofrida ou incorrida pelo Fornecedor da Estratégia, a menos que tal perda, custo, despesa ou responsabilidade de qualquer tipo ou natureza seja causada por negligência grosseira ou fraude da Empresa e/ou incumprimento intencional da Empresa ao abrigo do presente Contrato;
  2. b) qualquer controvérsia ou disputa que surja entre o Fornecedor da Estratégia e o Comerciante de Cópias, decorrente da sua participação no Programa;
  3. c) qualquer obrigação da Empresa decorrente de qualquer termo ou condição expressa ou implícita de qualquer estatuto ou direito comum.

7.2 Excepto na medida proibida pela lei aplicável, o cliente concorda em defender, indemnizar e isentar a Empresa, as suas filiais, directores, funcionários, empregados, agentes, representantes, e os seus respectivos sucessores e cessionários representativos, de e contra todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, sentenças, prémios, perdas, custos, despesas e honorários (incluindo honorários de advogados) decorrentes de ou relacionados com a sua utilização do Programa ou dos serviços da Empresa ou com a sua violação do presente Acordo.

8. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE DOS DADOS

8.1 A Empresa não terá qualquer obrigação de lhe revelar, ou de ter em conta na tomada de qualquer decisão ou acção em relação à prestação do Esquema ou dos seus serviços, qualquer informação ou outro assunto que tenha chegado ao conhecimento da Empresa ou de qualquer um dos seus empregados, directores, agentes ou associados se o fizer, ou se a Empresa acreditar razoavelmente que o faria, constituiria uma violação do dever ou uma quebra de lealdade ou confiança devida ou depositada em qualquer outra pessoa.

8.2 A Empresa obterá de si informações pessoais durante o decurso da nossa relação. Qualquer informação deste tipo que forneça é controlada pela Empresa e só processaremos os seus dados pessoais de acordo com a nossa política de privacidade e os nossos termos e condições.

9. FORÇA MAIOR

9.1 Embora a Empresa se esforce por cumprir as suas obrigações de forma atempada, não aceita qualquer responsabilidade por qualquer desempenho parcial ou incumprimento das suas obrigações devido a qualquer causa fora do nosso controlo razoável, incluindo mas não se limitando a qualquer falha de comunicações, sistemas ou computadores, falha de mercado, interrupção, falha ou encerramento, ou a imposição ou imposição de qualquer lei ou requisito governamental ou regulamentar (“Força Maior”) e não será responsável perante o Cliente por qualquer perda que sofra em resultado disso.

9.2 Se a Força Maior nos impedir ou atrasar de cumprir qualquer uma das nossas obrigações nos termos deste Acordo, iremos

  1. a) Notificá-lo prontamente e/ou logo que razoavelmente praticável, por escrito, indicando a natureza e extensão das circunstâncias que dão origem à Força Maior e as medidas que estamos a tomar para remediar e/ou mitigar as consequências;
  2. b) fazer tudo o que estiver ao nosso alcance, sem incorrer em qualquer obrigação de incorrer em quaisquer custos, para mitigar os efeitos do Evento de Força Maior e/ou para pôr fim ao Evento de Força Maior ou para encontrar uma solução que nos permita fazer cumprir as Condições, não obstante a continuação do Evento de Força Maior;
  3. c) não teremos qualquer responsabilidade (excepto por notificação em conformidade com o disposto neste parágrafo) no que respeita ao cumprimento das nossas obrigações impedidas pelo Evento de Força Maior durante a continuação do Evento de Força Maior; e
  4. d) após a cessação do Evento de Força Maior, envidaremos os nossos esforços razoáveis para retomar as actividades afectadas de modo a permitir-nos cumprir as nossas obrigações.

10. TERMINAÇÃO

10.1 O Implementador da Estratégia pode retirar-se do Programa em qualquer altura mediante um pré-aviso escrito de cinco (5) dias. Tal rescisão será:

  1. a) não prejudicar ou afectar quaisquer direitos acumulados ou obrigações pendentes ou disposições contratuais que se destinem a sobreviver à rescisão; e
  2. b) sem penalização ou outro pagamento adicional, excepto que pagará quaisquer perdas necessariamente incorridas na liquidação ou execução das obrigações pendentes.

A Empresa terá o direito de notificar as partes da sua intenção de denunciar o presente Acordo no momento da notificação da denúncia. Após a rescisão, as partes não poderão efectuar quaisquer depósitos na Conta. Durante o período de pré-aviso acima referido, o Provedor de Estratégia fechará todas as posições abertas nas contas dos clientes e não terá o direito de abrir novas posições para os clientes existentes e não aceitará novos clientes.

 

10.2 A Empresa reserva-se o direito de não permitir que o Cliente entre em novas ordens ou transacções, de cancelar ordens pendentes ou de suspender a sua conta de negociação de todas as actividades de negociação (caso em que o Cliente concorda em contactar-nos para gerir as posições em aberto existentes). A sua Conta do Fornecedor de Estratégia será encerrada assim que todas as posições em aberto tiverem sido encerradas e/ou todas as ordens canceladas e as suas obrigações para com a Empresa tiverem sido cumpridas. A Empresa pode suspender ou terminar o seu acesso e utilização do Programa e/ou da sua Conta do Provedor de Estratégia se

  1. a) Está envolvido ou está em risco de estar envolvido em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou violação da lei aplicável;
  2. b) suspeitamos que esteja envolvido em branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude ou outra actividade criminosa;
  3. c) temos motivos razoáveis para suspeitar que se envolveu em práticas comerciais abusivas;
  4. d) se estiver a violar, não cumprir ou não fizer cumprir qualquer das disposições do presente Acordo; ou
  5. e) consideramos necessário ou desejável para nossa própria protecção ou para evitar o que razoavelmente consideramos constituir ou poder constituir uma violação da lei aplicável ou um bom padrão de prática comercial, ou se for tomada qualquer medida ou ocorrer um evento que, na nossa opinião razoável, possa ter um efeito adverso material na sua capacidade de cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.

11. DIVERSOS

11.1 Cada Provedor de Estratégia pode qualificar-se uma vez para o Programa.

11.2 A Empresa não será responsável por qualquer problema ou mau funcionamento técnico da rede ou linhas telefónicas, sistemas informáticos, servidores ou fornecedores, equipamento informático ou software, falha na recepção de correio electrónico ou aplicações devido a problemas técnicos ou congestionamento de tráfego na Internet, linhas telefónicas ou qualquer website ou qualquer combinação destes, incluindo qualquer dano ou lesão ou dano no computador ou telemóvel de qualquer Participante ou outra pessoa, relacionado com ou resultante da participação no Programa.

11.3 Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida ou inaplicável em virtude de qualquer regra, lei ou regulamento de qualquer agência governamental local, estatal ou federal, tal disposição deverá ser emendada e interpretada para alcançar a intenção da disposição na máxima extensão possível ao abrigo da lei aplicável, mas sem afectar a validade ou aplicabilidade de qualquer outra disposição destes Termos.

11.4 O presente Acordo será regido e interpretado em conformidade com as leis das Bermudas, sem considerar a sua escolha de disposições legais. Qualquer litígio que possa surgir entre as partes ao abrigo do presente Acordo em relação a qualquer assunto ou coisa regida pelo presente Acordo será resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com os tribunais das Bermudas.

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