Advanced Markets (Bermuda) Ltd.
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    Advanced Markets:

    Bermuda: Partner Agreement

    1. INTRODUÇÃO

    • Este acordo de parceria (o “Acordo”) é celebrado por e entre Advanced Markets (Bermuda) Ltd, uma empresa constituída ao abrigo das leis das Bermudas com o número registado 56562 e com sede social em Clarendon House, 2 Church Street, Hamilton HM 11, Bermudas (a “Empresa”), e você (o “Parceiro”).
    • Ao candidatar-se a Parceiro da Empresa, o cliente concorda em ficar vinculado pelo presente Acordo, que entrará em vigor a partir da data em que a Empresa concordar em aceitá-lo como Parceiro (a “Data Efectiva”).
    • A Empresa e o Parceiro podem ser referidos individualmente no presente Acordo como uma “Parte” e colectivamente como as “Partes”.

    A Empresa é um fornecedor de serviços de investimento em relação a derivados (“Serviços de Investimento“). A Empresa e o Parceiro desejam celebrar um acordo segundo o qual o Parceiro representará clientes e/ou outros parceiros para a Empresa nos termos e condições estabelecidos neste Acordo.

    2. DEFINIÇÕES

    Para efeitos do presente Acordo, os seguintes termos devem ser interpretados como se segue:

    • Parte relacionada significa uma pessoa ou entidade que é (a) um membro imediato da família de um Parceiro e/ou (b) um indivíduo, uma corporação, uma parceria, um empreendimento conjunto, um trust e/ou uma entidade ou organização não incorporada que controla directa ou indirectamente, é controlada por, ou está sob controlo comum com, um Parceiro
    • Acordo significa estes termos e condições acordados por ambas as Partes e quaisquer anexos
    • Cliente significa uma pessoa que é cliente ou potencial cliente da Empresa
    • Acordo de Cliente significa o acordo celebrado entre o Cliente e a Empresa que rege todas as actividades comerciais do Cliente com a Empresa. O Acordo de Cliente consiste nos termos e condições gerais, políticas e toda a restante documentação legal da Empresa tal como podem ser encontrados no website da Empresa e tal como podem ser alterados de tempos a tempos
    • Informação Confidencial significa toda a informação e dados não públicos (quer verbais, escritos ou electrónicos) fornecidos por uma parte à outra nos termos do presente Acordo relativos aos negócios, finanças ou tecnologia, know-how, propriedade intelectual, activos, estratégia, produtos, clientes, gestão, finanças, marketing, acordos técnicos e outros acordos ou actividades de qualquer pessoa, empresa ou organização associada a essa parte e inclui, entre outros, os seguintes
    • A legislação sobre protecção de dados significa todas as leis aplicáveis relativas à privacidade e ao tratamento, recolha, utilização e protecção de dados pessoais em qualquer jurisdição
    • Tráfico Fraudulento significa qualquer tráfego gerado por um Parceiro de má fé ou por meios ilegais com a intenção de defraudar a Empresa, independentemente das consequências. O tráfego fraudulento inclui, entre outros, spam, publicidade enganosa, depósitos gerados por cartões de crédito/débito roubados, conluio entre Afiliados e entre clientes e Afiliados com o único objectivo de gerar comissões, manipulação de serviços de investimento, sistemas, bónus ou promoções, ofertas para partilhar a comissão de um Afiliado, e qualquer outra utilização não autorizada de contas de terceiros, direitos de autor ou marcas
    • Direitos de propriedade intelectual significa patentes, modelos de utilidade, direitos sobre invenções, direitos de autor e direitos conexos, direitos morais, marcas registadas, marcas de serviço, nomes de empresas e de domínio, direitos em matéria de indumentária e imagem, boa vontade e direitos de acção em matéria de transmissão ou concorrência desleal, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre programas informáticos, direitos sobre bases de dados, direitos de utilização e protecção da confidencialidade, informações confidenciais (incluindo know-how [e segredos comerciais]), e todos os outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso registados ou não registados, incluindo todos os pedidos e direitos a requerer e a ter requerido e concedido, renovado ou alargado, bem como os direitos a reclamar o benefício desses direitos e todos os direitos ou formas de protecção semelhantes ou equivalentes, agora existentes ou posteriormente existentes em qualquer parte do mundo
    • Sub-Parceiro significa qualquer pessoa ou entidade aprovada pela Empresa, a seu critério exclusivo, como membro do Programa de Parceria com o objectivo de encaminhar Sub-Parceiros para a Empresa
    • Link de Afiliado significa o link através do qual um Cliente e/ou Sub-Afiliado e/ou Afiliado Mãe entra no Formulário de Registo para ser categorizado como Afiliado
    • Portal de Parceiros significa a plataforma através da qual os Parceiros são registados, facturados e a remuneração é calculada
    • Programa de Afiliados significa o Programa de Afiliados da Empresa, que pode ser alterado de tempos a tempos, a critério exclusivo da Empresa
    • Materiais Promocionais significa materiais promocionais, publicidade, comunicação e/ou outros materiais relacionados com a Empresa e os seus produtos e serviços
    • Cliente Qualificado significa uma pessoa ou entidade que se regista na Empresa pela primeira vez e preenche os seguintes critérios:
      • cliente regista uma conta comercial com a Empresa depois de entrar na relação de filiação.
      • cliente reside na jurisdição em que a Empresa fornece os seus serviços de investimento
      • cliente foi aprovado pela Empresa
      • cliente tem um endereço IP identificável, que deve ser diferente do endereço IP do Parceiro
      • NÃO é um Cliente Afiliado
    • Spam significa todos os e-mails ou outras mensagens enviadas directa ou indirectamente por um Parceiro, incluindo mensagens publicadas em redes de meios de comunicação social, grupos de notícias, fóruns, salas de conversação e outros tipos de meios de comunicação em linha que:
      • são destinados a terceiros que não tenham dado o seu consentimento prévio por escrito para receberem comunicações promocionais do Parceiro;
      • conter declarações falsas ou enganosas;
      • não identificar a origem do endereço IP de origem a partir do qual são enviados; ou
      • não proporcionar ao destinatário a capacidade de se retirar facilmente da recepção de futuros mailings ou comunicações promocionais.
    • Sub-Parceiro significa uma pessoa ou entidade referida à Empresa por um Parceiro-Mãe que se candidata à adesão ao Programa de Parceria e é aprovada pela Empresa a seu exclusivo critério.
    • Website significa advancedmarkets.com e qualquer outro website adicionado pela Empresa de tempos a tempos, a seu exclusivo critério.
    • No presente Acordo:
      • os títulos das cláusulas e parágrafos não afectam a interpretação do presente Acordo;
      • uma pessoa inclui uma pessoa singular, uma pessoa colectiva ou uma pessoa sem personalidade jurídica (quer tenha ou não personalidade jurídica distinta);
      • a menos que o contexto exija o contrário:
      • as palavras no singular incluem o plural e as palavras no plural incluem o singular;
      • uma referência a um género inclui uma referência aos outros géneros;
      • uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência ao estatuto ou disposição estatutária emendada, prorrogada ou recriada de tempos a tempos;
      • uma referência à escrita ou escrita inclui correio electrónico; e
      • qualquer termo seguido, incluindo, nomeadamente, por exemplo, ou qualquer termo semelhante, deve ser interpretado como ilustrativo e não deve limitar o significado das palavras, descrição, definição, frase ou expressão que precede tais termos.

    Em caso de qualquer inconsistência ou ambiguidade entre qualquer disposição do texto do presente Acordo e qualquer disposição dos anexos, prevalece a disposição do texto do presente Acordo.

    3. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

    • O Parceiro deve candidatar-se e apresentar toda a informação e documentação exigida, estabelecida no Anexo 1 do presente Acordo. A Empresa pode, a seu critério exclusivo, aceitar, rejeitar ou aprovar parcialmente um Sócio para um número limitado de produtos e/ou países.
    • No caso da Empresa aprovar um Afiliado para participar no Programa de Afiliação, a Empresa fornecerá ao Afiliado um link de afiliação associado ao Website e concederá ao Afiliado um direito revogável, não exclusivo, não transferível e não publicável de dirigir clientes e/ou sub-afiliados ao Website, sujeito aos termos e condições deste Acordo.
    • O Afiliado fará apresentações à Empresa e a Empresa aprovará tais apresentações se estas cumprirem os seus critérios de qualificação e normas de aptidão.
    • A Empresa pode, a seu exclusivo critério, recusar qualquer apresentação do Cliente ou de qualquer outro Parceiro.
    • Qualquer introdução por um Parceiro que não seja feita em conformidade com os termos do presente Acordo será considerada como uma violação do presente Acordo, o que constituirá motivo de rescisão imediata, em conformidade com o artigo 14º do presente Acordo.

    4. GARANTIAS E DECLARAÇÕES DO PARCEIRO

      • Parceiro:
        • compromete-se a cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo em conformidade com todos os requisitos regulamentares e legislativos relevantes e a envidar os seus melhores esforços para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo;
        • tem todas as autorizações ou permissões necessárias para celebrar o presente Acordo ao abrigo das leis, regras e regulamentos aplicáveis ou das regras e regulamentos de qualquer mercado de capitais ou outra autoridade competente aplicável ao Parceiro.
        • descreve de forma justa e precisa o perfil e o negócio da Empresa de acordo com as informações fornecidas pela Empresa;
        • fornecer aos clientes e/ou outros parceiros breves detalhes de contacto da Empresa, desde que tais clientes e/ou parceiros tenham concordado com isso;
        • informar os Clientes e/ou outros Parceiros que necessitem de informação em relação aos serviços de investimento para contactar a Empresa;
        • distribuir o material promocional da Empresa relacionado com os Serviços de Investimento;
        • manter práticas éticas, elevados padrões de conduta empresarial e conduzir sempre os seus negócios de uma forma que reflicta favoravelmente sobre a Empresa;
        • cumprir quaisquer instruções, termos, condições ou políticas comerciais emitidas pela Empresa em ligação com o Programa de Afiliados;
        • autorizar a Empresa a inspeccionar ou a realizar as diligências que, de tempos a tempos, possam ser necessárias, sem limitações ou meios de investigação; e
        • concorda em cooperar plenamente na investigação e resolução de qualquer queixa apresentada por um Cliente e/ou qualquer outro Afiliado iniciada pelo Afiliado e em notificar imediatamente a Empresa se o Afiliado receber qualquer expressão de insatisfação em relação aos serviços de investimento prestados ao abrigo do presente Acordo.
      • O Parceiro não deve:
        • aconselhar ou recomendar aos clientes transacções de investimento realizadas pela Empresa;
        • fazer negócios discricionários em nome dos clientes sem a autorização escrita e assinada dos clientes, a qual deve ser previamente aprovada pelo Escritório;
        • formulários de registo completos em nome dos clientes em relação aos serviços de investimento;
        • representam-se a si próprios como agentes ou empregados da Empresa;
        • celebrar quaisquer acordos contratuais com terceiros em relação aos Serviços de Investimento sem o consentimento prévio por escrito da Empresa; e

      instruir a transferência de fundos da conta de um Cliente, nem aceitar fundos de Clientes, mas deve instruí-los para os depositar directamente na Empresa.

    5. SEM AGÊNCIA

    A Empresa e o Parceiro são contratantes independentes e nada no presente Acordo criará qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre eles, nem autorizará o Parceiro a fazer qualquer representação em nome da Empresa ou a anunciar publicamente qualquer informação relacionada com a Empresa.

    6. DISCUSSÃO

    • A Empresa pagará ao Parceiro uma taxa pelas apresentações feitas pelo Parceiro em conformidade com o Anexo 2 do presente Acordo.
    • Todos os pagamentos ao Parceiro ao abrigo do presente Acordo serão considerados como incluindo o IVA e todos os outros impostos, direitos e encargos a pagar sobre o mesmo. O Sócio deverá contabilizar e indemnizar e manter indemnizada a Empresa contra qualquer IVA ou quaisquer outros impostos, taxas e direitos a pagar relativamente a qualquer pagamento e deverá isentar a Empresa de e contra qualquer IVA ou quaisquer outros impostos, taxas e direitos a pagar e qualquer outra responsabilidade que surja relacionada com os mesmos.
    • A Empresa pode, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, alterar os subsídios, a frequência e os critérios de elegibilidade dando ao Sócio um aviso prévio escrito de pelo menos cinco (5) dias. Tal aviso incluirá a natureza geral das alterações e um calendário actualizado de benefícios. A continuação da participação do Parceiro no Programa de Parceria para além do período de pré-aviso será considerada como aceitação das alterações.
    • Em caso de rescisão do presente Acordo, não será devida qualquer compensação ao Parceiro relativamente a quaisquer operações de investimento realizadas após a data da rescisão.

    7. HOLDOVER

    • Não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo, a Parceria pode, a seu exclusivo critério, reter, atrasar ou recusar o pagamento a um Parceiro em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    • A Empresa suspeita razoavelmente que as actividades do Parceiro violam este Acordo e/ou não estão em conformidade com as leis ou regulamentos aplicáveis;
    • O Sócio não forneceu a documentação e/ou informações que possam ser solicitadas pela Empresa ou forneceu informações enganosas e/ou falsas à Empresa;
    • O Parceiro infringiu os direitos de propriedade intelectual;
    • A Empresa, a seu critério exclusivo, acredita que qualquer actividade na conta do Parceiro ou em qualquer conta que pareça ser controlada ou gerida pelo Parceiro é suspeita;
    • A Empresa determina que a actividade do Parceiro constitui uma actividade fraudulenta;
    • A Empresa toma conhecimento de que um Parceiro está directa ou indirectamente envolvido em qualquer actividade fraudulenta, enganosa, manipuladora ou ilegal relacionada com a Conta do Parceiro ou qualquer Conta que pareça ser controlada ou gerida pelo Parceiro;
    • A Empresa recebe uma reclamação de um Cliente decorrente das actividades da Afiliada e reembolsa e/ou liquida qualquer montante devido a esse Cliente; e
    • A Empresa recebe uma multa de uma Autoridade Reguladora causada pelo acto impróprio ou negligente do Sócio.
    • O Afiliado renuncia irrevogavelmente aos seus direitos contra a Empresa e indemniza a Empresa contra qualquer reclamação ou exigência feita contra a Empresa, os seus directores, administradores, accionistas, empregados ou o Website em relação ao exercício dos direitos da Empresa ao abrigo desta cláusula.

    8. MATERIAL PROMOCIONAL

    • O Parceiro não distribuirá o Material Promocional de forma alguma sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. No caso de tal consentimento ser dado, o Sócio concorda e cede à Empresa, seus sucessores, cede e/ou nomeia todos os direitos, título e interesse no e para o Material Promocional criado e produzido pelo (ou em nome do) Sócio.
    • No caso de qualquer utilização dos Materiais Promocionais pelo Parceiro que não seja autorizada pela Empresa, a Empresa terá, para além de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis ao abrigo deste Acordo ou da lei aplicável, o direito de desactivar as ligações do Parceiro atribuídas ao Parceiro e bloquear imediatamente o acesso do Parceiro ao Programa de Parceiros e recusar-se a compensar o Parceiro de qualquer forma sem compensação para o Parceiro.
    • São necessários os seguintes critérios para qualquer material promocional criado e produzido pelo (ou em nome do) Afiliado. Material Promocional;

      • incluir o nome da empresa e um ponto de contacto onde se possa encontrar o endereço da empresa;
      • apresentar a informação de uma forma que seja justa, clara e não enganosa;
      • indicar claramente o objectivo do material promocional no ponto de partida da comunicação;
      • não declara quaisquer factos, promessas ou previsões que sejam pouco claros, injustos ou enganadores e/ou não revela quaisquer pressupostos relevantes;
      • assegurar que qualquer declaração de opinião deve ser honesta e feita com o consentimento da pessoa em questão;
      • não faz qualquer deturpação relativamente aos recursos, independência, âmbito de actividades ou gama de serviços da empresa;
      • não causar que o desenho, conteúdo ou forma obscureçam ou diminuam o significado de qualquer declaração ou aviso;
      • não depende da aprovação de qualquer autoridade competente, a menos que tal aprovação tenha sido obtida por escrito;
      • omitir qualquer assunto que possa tornar o material promocional pouco claro, injusto ou enganador;
      • pode fundamentar a exactidão das declarações ou factos incluídos; e
      • é pré-aprovado pela Empresa.
    • A Empresa gere activamente a duração e a retirada de material promocional para garantir isso:

      • de forma justa, clara e não enganosa e
      • estão actualizados e não contêm informação desactualizada.
    • A Empresa pode, a seu critério exclusivo, recusar ou retirar a aprovação de qualquer Material Promocional que considere não preencher os critérios estabelecidos nesta cláusula.
    • O Afiliado e quaisquer sites utilizados pelo Afiliado não se envolverão, directa ou indirectamente, em qualquer conduta que a Empresa considere ilegal, inadequada, injusta ou de outro modo prejudicial ao funcionamento ou reputação da Empresa ou do seu site, ou prejudicial a outros utilizadores do site, incluindo, sem limitação:

      • funcionamento de uma empresa ilegal, website ou lista de correio por subscrição;
      • funcionamento de um website que contenha ou promova conteúdos abusivos, difamatórios, obscenos, obscenos, ofensivos, violentos, fanáticos, odiosos, ilegais, pornográficos, relacionados com o jogo, ou um link para um website que contenha ou promova tais conteúdos; ou
      • Envolver-se em spamming.
    • O Sócio não se dedicará à comercialização em massa dos serviços de investimento oferecidos pela Empresa, os quais só serão comercializados no mercado-alvo e territórios relevantes, conforme previamente determinado pela Empresa.
    • O Parceiro está proibido de visar as seguintes jurisdições: Albânia, Afeganistão, Barbados, Bermudas, Canadá, Ilhas Caimão, União Europeia, Guiné Bissau, Haiti, Irão, Jamaica, Jordânia, Líbano, Líbia, Mali, Marrocos, Mianmar, Nicarágua, Coreia do Norte, Paquistão, Panamá, Filipinas, Sudão do Sul, Senegal, Somália, Síria, Uganda, EUA, Venezuela, Iémen, Zimbabué

    9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E MATERIAL PROMOCIONAL

    • Nada no presente Acordo atribui, transfere ou concede ao Parceiro quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos pela Empresa.
    • O Sócio não poderá utilizar qualquer Propriedade Intelectual sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Empresa.
    • O Parceiro reconhece e concorda que os Materiais Promocionais são e continuarão a ser propriedade da Empresa e que nada neste Acordo transferirá para o Parceiro quaisquer direitos de propriedade sobre os Materiais Promocionais.
    • O Parceiro não deverá tomar qualquer acção ou deixar de tomar qualquer acção que possa diminuir o valor ou a boa vontade associada ao Material Promocional.
    • O material promocional preparado ou criado pelo (ou em nome do) Parceiro será preparado em conformidade com o artigo 8º do presente Acordo.

    10. DIREITOS DE CONTROLO

    • O Parceiro concorda que a Empresa deverá controlar os métodos e práticas de marketing do Parceiro por todos os meios conhecidos ou desenvolvidos nos termos do presente Acordo, com o objectivo de determinar a conformidade do Parceiro com o presente Acordo, incluindo, mas não se limitando a, controlar as comunicações dos clientes e os postos de comunicação social do Parceiro.
    • A Empresa pode aumentar a medida em que controla a conduta do Parceiro se o Parceiro não cumprir qualquer das suas obrigações nos termos deste Acordo.

    11. PROTECÇÃO DE DADOS, PROPRIEDADE DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

    • As Partes concordam em dar a devida atenção e cumprir todos os requisitos das leis de protecção de dados.
    • O Parceiro deverá cumprir todas as Leis de Protecção de Dados ao processar Dados Pessoais do Cliente e implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas (incluindo políticas apropriadas comunicadas aos funcionários, gestão e revisão do cumprimento em curso e medidas de segurança eficazes) para impedir o processamento não autorizado ou ilegal de Dados Pessoais do Cliente e para os proteger contra perda, destruição ou danos acidentais.
    • Todos os Clientes em destaque serão considerados como exclusivamente clientes da Empresa e a Empresa será a única e exclusiva proprietária da base de dados contendo os nomes e detalhes de contacto e todas as outras informações de todos os Clientes em destaque.
    • Cada parte deverá manter confidencial a informação confidencial que receber sobre a outra parte e não deverá utilizar ou divulgar essa informação confidencial sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, a menos que:
      • a divulgação é exigida por lei;
      • a informação relevante já está disponível ao público.

    12. RESPONSABILIDADE POR DANOS

    • O Afiliado concorda que a Empresa não será responsável por toda e qualquer reclamação, demanda, processo, processo ou acção, responsabilidade, perdas, despesas e custos (incluindo contabilidade e honorários advocatícios) (colectivamente, “Perdas”) relacionados com ou decorrentes de:

      • incumprimento por parte de um Parceiro das suas obrigações ao abrigo de qualquer acordo com a Empresa;
      • qualquer acto ou omissão desonesta, fraudulenta, negligente ou criminosa por parte do Parceiro ou de qualquer pessoa que actue em nome do Parceiro em relação aos Clientes e/ou outros Parceiros;
      • violação por um Parceiro de qualquer garantia dada por este ao abrigo de qualquer acordo com a Empresa; ou
      • início de qualquer investigação, reclamação, acção, processo ou outro processo contra a Empresa relacionado com ou decorrente do presente Acordo por um Cliente e/ou um Sub-Parceiro e/ou o Parceiro-Mãe, qualquer organismo ou organização governamental, reguladora ou auto-reguladora.
    • O Sócio deverá pagar prontamente à Empresa qualquer montante que lhe seja devido ao abrigo desta cláusula mediante notificação da Empresa. O Sócio concorda ainda que no caso de qualquer pessoa (singular ou colectiva) ter apresentado ou ameaçar apresentar qualquer reclamação, acção, processo, arbitragem ou outro processo contra a Empresa que possa resultar em perda para a Empresa ou dano à sua reputação e que esteja relacionado com a obrigação do Sócio nos termos deste Acordo, a Empresa pode reter dos montantes um montante igual ao montante de tal reclamação, devidos pela Empresa ao Parceiro ou de quaisquer outros fundos, títulos ou outros bens detidos pelo Parceiro e depositados na Empresa para qualquer fim (incluindo, sem limitação, fundos, títulos ou outros bens em qualquer conta do Parceiro) até que tal reclamação, acção judicial, acção judicial, processo, arbitragem ou outro processo seja totalmente resolvido a contento da Empresa.

    13. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

    Em nenhum caso a Empresa, as suas entidades relacionadas, administradores, directores, accionistas, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores serão responsáveis por quaisquer lucros ou dados perdidos ou quaisquer danos especiais, incidentais ou consequentes decorrentes ou relacionados com o Website, os Serviços de Investimento ou este Acordo (independentemente da causa, incluindo negligência), incluindo mas não se limitando a, qualquer falha ou mau funcionamento de software, hardware, tecnologia de comunicações ou outros sistemas.

    14. CESSAÇÃO DA ACTIVIDADE

    • A Empresa pode denunciar o presente Acordo mediante notificação escrita de um (1) mês ao Parceiro ou, em qualquer outro momento, mediante notificação escrita ao Parceiro, com efeito imediato, se:
      • parceiro viola este Acordo;
      • Parceiro se torna insolvente ou entra em liquidação, liquidação, liquidação provisória ou acordo voluntário com os credores; e/ou
      • Empresa é de opinião que o Sócio já não está em boa situação.
    • O Parceiro pode denunciar este Acordo mediante notificação escrita à Empresa com um (1) mês de antecedência.
    • A rescisão do presente Acordo será decidida:
      • não afecta ou prejudica quaisquer direitos adquiridos, obrigações existentes ou disposições contratuais que se destinem a sobreviver à rescisão do Acordo;
      • em caso algum dá ao Parceiro o direito a um pedido de indemnização por danos.
    • No termo do presente Acordo:
      • Empresa não pode aceitar quaisquer novas apresentações do Sócio;
      • Parceiro declara que durante um período de um (1) ano civil após o termo do presente Acordo, o Parceiro não contactará nenhuma das partes ou sub-partes introduzidas pelo Parceiro durante o termo do presente Acordo;
      • a Empresa preparará uma conta entre o Sócio e a Empresa a ser liquidada no prazo de trinta (30) Dias Úteis. Qualquer pagamento devido ao Parceiro será pagável, salvo determinação em contrário da Empresa, a seu critério exclusivo e razoável e/ou em conformidade com os termos do presente Acordo.

    15. DIVERSOS

      • A Empresa não será responsável por qualquer falha no cumprimento, total ou parcial, de qualquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo se tal falha for causada por forças fora do controlo da Empresa, incluindo mas não se limitando a greves, paragens de trabalho, acidentes, actos de guerra ou terrorismo, distúrbios civis ou militares, catástrofes nucleares ou naturais, e interrupções, perda ou falha de serviços públicos, comunicações ou serviços informáticos (software e hardware); entendendo-se que a Empresa, de acordo com as práticas comerciais aceites, deverá esforçar-se por restaurar o desempenho tão cedo quanto razoavelmente praticável nas circunstâncias.
      • Uma pessoa que não seja parte do presente Acordo não terá o direito de aplicar qualquer termo do presente Acordo, mas tal não afectará qualquer direito ou recurso de terceiros que exista ou esteja disponível..
      • Nenhum atraso ou incumprimento da Companhia no exercício ou execução de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do presente Acordo ou a que tenha direito ao abrigo da lei aplicável, destruirá ou prejudicará qualquer direito, poder ou privilégio ou será considerado como uma renúncia a qualquer direito, poder ou privilégio, nem qualquer exercício ou execução parcial de qualquer direito, poder ou privilégio impedirá ou impedirá qualquer outro ou posterior exercício ou execução de qualquer outro direito, poder ou privilégio. Os direitos e recursos exigidos pelo Acordo são cumulativos e não exclusivos dos direitos e recursos exigidos pela lei aplicável.
      • Este Acordo é pessoal para o Parceiro e o Parceiro não tem direito e não irá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo. A Parceria pode, a qualquer momento, a seu critério exclusivo, ceder e/ou transferir a qualquer pessoa quaisquer ou todos os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo.
      • Nenhuma alteração ao presente Acordo produzirá efeitos, a menos que seja feita por escrito e assinada pelas Partes (ou pelos seus representantes autorizados).
      • Se qualquer disposição ou parte de qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, será considerada como suprimida, mas isso não afectará a validade e a aplicabilidade das restantes disposições do presente Acordo. Se qualquer disposição ou disposição parcial do presente Acordo for considerada suprimida, as Partes negociarão de boa fé para acordar numa disposição de substituição que atinja, na medida do possível, o resultado comercial pretendido da disposição original.
      • Cada parte reconhece que ao celebrar o presente Acordo não se baseou em qualquer representação, declaração, garantia ou representação (quer tenha sido feita negligentemente ou indevidamente) de qualquer pessoa (quer seja ou não parte do presente Acordo) (“Representação”) para além do expressamente estabelecido no presente Acordo. Cada parte concorda que os únicos direitos e vias de recurso à sua disposição em virtude ou em conexão com a Representação serão direitos e vias de recurso por violação do Acordo, conforme expressamente previsto no presente Acordo.
      • Todas as notificações e comunicações efectuadas ao abrigo do presente Acordo serão feitas por escrito e serão notificadas pessoalmente, enviadas por correio ou por correio electrónico ou para qualquer outro endereço que as Partes possam ocasionalmente notificar por alteração de endereço.
      • O presente Acordo e qualquer litígio ou reivindicação dele decorrente ou relacionado com ele ou com o seu objecto ou formação (incluindo litígios ou reivindicações extracontratuais) será regido e interpretado de acordo com as leis das Bermudas.
      • As Partes acordam irrevogavelmente que os tribunais das Bermudas terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada com o presente Acordo ou com o seu objecto ou formação. Nada nesta cláusula limita o direito da Empresa de intentar uma acção contra o Sócio em qualquer outro tribunal de jurisdição competente e o início ou continuação do processo em uma ou mais jurisdições não impedirá o início do processo em qualquer outra jurisdição, concomitantemente ou não, se e na medida do permitido pela lei aplicável.

      Ao confirmar o Acordo de Parceria no Portal do Cliente, o Parceiro compreende os termos acima e concorda em ficar vinculado ao mesmo.

    PLANO 1

    Questionário de Aplicação e Documentação Necessária

    PESSOAS LEGAIS:

    Informação necessária:

    Nome legal:

    Forma legal: [Sociedade de responsabilidade limitada], [Sociedade em comandita simples], [Proprietário único], [Fundo], [Fideicomisso], [Empresa pública], [Empresa de investimento], [Filial], [Outros]

    País de incorporação:

    Data de incorporação:

    Número de identificação: Número de matrícula: Número de matrícula: Número de matrícula

    Endereço da empresa: Número: TIN: Número da empresa

    Endereço da empresa: E-mail da empresa:

    URL do sítio web:

    [Finanças], [Negócios], [Notícias], [Outros].

    Jurisdições-alvo:

     

    Documentação necessária:

    Documentos de registo indicando a data de registo, endereço registado, directores e accionistas.

    Certificado de funções recente (até 3 meses)

    Estrutura organizativa

    Lista de empregados

    Plano de Negócios, incluindo informações sobre como o parceiro contribuirá para a estratégia da empresa e uma descrição das principais funções e objectivos do parceiro

    Documentação individual dos administradores e da UBO, que deve incluir uma cópia do documento de identificação emitido pelo governo, prova de morada (não superior a 3 meses), uma procuração para agir como agente da empresa e uma resolução do conselho de administração autorizando qualquer pessoa a agir em nome da empresa.

    PESSOAS INDIVIDUAIS:

    Informação necessária:

    Nome e apelido:

    Número de TIN: Residência: Número de residência:

    E-mail: Número de TIN: Número de e-mail:

    URL do sítio web:

    Categoria do Website:

    Jurisdição alvo: [Finanças], [Negócios], [Notícias], [Outros]

     

    Documentação necessária:

    Cópia do documento de identificação emitido pelo governo

    Comprovativo de morada (emitido há não mais de três meses)

    Plano de Negócios, incluindo informações sobre como o parceiro contribuirá para a estratégia da empresa e uma descrição das principais funções e objectivos do parceiro

    PLANO 2

    Remuneration

    1. Plans:

     

    Níveis

     

    Lotes Padrão*

    Advanced & Advanced PlusConta Spreads em Bruto
    Rebate Líquido de Propagação (%)Desconto Líquido da Comissão (%)
    Nível de Entrada para todos os ParceirosNível 1 25%25%

     

    Níveis para todos os Parceiros 

    Nível 25030%30%
    Nível 312535%35%
    Nível 430040%40%

    Os planos de remuneração estão sujeitos aos termos do Acordo de Parceria. A Empresa oferece a seguinte compensação ao Parceiro por introduzir Clientes Qualificados em relação a transações de derivativos:

    *100.000 unidades da moeda negociada

    **A critério exclusivo da Empresa, também pode ser concedido aos Sócios

    Os parceiros nos Níveis 2 a 5 devem manter um número mínimo de lotes de negócios para permanecer em seu nível ou a Empresa os rebaixará de acordo. Os parceiros que excederem o número mínimo de Lotes Comerciais serão promovidos de acordo.

    O plano de remuneração estabelecido neste anexo pode ser emendado e/ou individualizado por acordo mútuo das partes, com base em negociações de boa fé.

    A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de modificar, complementar, adicionar ou remover critérios aplicáveis a qualquer parte do Plano de Remuneração a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando a, o estabelecimento de uma linha de base, limite, ganhos/depósitos mínimos e/ou outros requisitos para inclusão no Plano de Remuneração e/ou para recebimento de pagamento.

    Serão oferecidos aos parceiros-mãe planos individuais, conforme acordado mutuamente pelas Partes, com base em negociações de boa fé.

    Condições de pagamento:

    Os parceiros poderão solicitar o pagamento de seus benefícios ou solicitar uma transferência interna entre contas. Pode levar até uma (1) semana para processar um pagamento.

    A Empresa só executará pedidos de pagamento de acordo com o parágrafo 1 acima se o Parceiro tiver sido totalmente verificado pela Empresa.

    A Empresa se reserva o direito de mudar e/ou fornecer diferentes métodos de pagamento ao Parceiro.

    Todos os custos e/ou taxas de transferência serão suportados pelo Parceiro.

    No caso de rescisão deste Acordo por qualquer razão, a menos que o Parceiro esteja violando os termos deste Acordo, a Companhia pagará ao Parceiro o valor restante devido e pagável ao Parceiro no momento da rescisão deste Acordo dentro de trinta (30) dias a partir do final do mês civil em que tal rescisão ocorreu.

    O parceiro será responsável por suas obrigações fiscais em sua jurisdição.

    Já tem uma conta de negociação ativa? É fácil financiar sua conta usando um dos seguintes métodos de pagamento:

    visa
    mastercard
    bitcoin

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